Lei Ordinária nº 1024/1997 -
16 de setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Associação Beneficente de Camapuã – casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, objetivando repasses mensais de recursos financeiros para manutenção da entidade.
Art. 2º.
O valor do auxilio mensal será definido em cada convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de setembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1024/1997 -
16 de setembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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