Lei Ordinária nº 1300/2003 -
15 de outubro de 2003
Dispõe sobre atendimento preferencial de pessoas idosas e gestantes nos serviços da rede pública municipal de saúde e nos serviços laboratoriais.
MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica garantido o atendimento preferencial de pessoas idosas e gestantes nos serviços da rede pública municipal de saúde e nos serviços laboratoriais.
Art. 2º. A secretária Municipal de Saúde Pública estabelecerá os critérios de atendimento.
Art. 3º. A população referida no artigo 1° da presente Lei é aquela referenciada na Lei Federal n°8.842/94.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1300/2003 -
15 de outubro de 2003
MOYSÉS NÉRY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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