Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja matriz São João Batista e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de conclusão das obras de seu templo.
Art. 2º. O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã, através da Secretaria das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1° de julho de 1997.
Lei Ordinária nº 1011/1997 -
01 de julho de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.