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Lei Ordinária nº 1008/1997 - 21 de maio de 1997


Dispõe sobre a criação da Tarifa de Iluminação Pública nos perímetros urbano e de extensão urbana do Município de Camapuã e dá outras providências.


Camapuã, 21 de maio de 1997
Lei Ordinária nº 1008/1997 - 21 de maio de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1997