Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1006/1997 - 21 de maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 21 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1006/1997 - 21 de maio de 1997

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em