Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Televisão Morena Ltda., objetivando permitir à região de Camapuã o recebimento dos sinais de satélite e captação das imagens da Rede Matogrossense de Televisão.
Art. 2º.
O valor dos serviços e as condições para recebimento das imagens de satélite serão fixados no convênio objeto desta autorização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1005/1997 -
21 de maio de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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