Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Clube de Laço dos Tropeiros de Figueirão, no valor de R$ 1.500,00, (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º. A cooperação financeira destina-se a apoiar a realização da Festa do Laço do Distrito de Figueirão.
Art. 3º. A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 07 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1003/1997 -
07 de maio de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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