Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Criadores de Camapuã, no valor de R$ 20.000,00.
Art. 2º.
A cooperação financeira destina-se a apoiar a realização da 19ª Exposição Agropecuária de Camapuã – 19ª Expocam - , nesta cidade.
Art. 3º.
A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 07 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1002/1997 -
07 de maio de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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