Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno urbano para implantação de creche no Distrito Industrial (Vila da Lagoa) e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, no Distrito Industrial (Vila da Lagoa), neste Município de Camapuã/MS, com a finalidade de implantação de creche.
Art. 2º.
O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por comissão especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 07 de maio de 1997.
Lei Ordinária nº 1001/1997 -
07 de maio de 1997
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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