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Lei Ordinária nº 1298/2003 - 15 de outubro de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atendimento à Mulher,à criança e ao Adolescente, em situação de violência.


Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1298/2003 - 15 de outubro de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2003