Lei Ordinária nº 1298/2003 -
15 de outubro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atendimento à Mulher,à criança e ao Adolescente, em situação de violência.
MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência.
Art. 2º. O Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência, oferecerá orientações jurídica, social e psicológicas às mulheres, crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência de qualquer natureza, em intercâmbio com a Delegacia de Polícia, com as Secretárias Municipais de Saúde Pública e Meio Ambiente, de Assistência Social e de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei criando na estrutura administrativa municipal ao Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência, dispondo inclusive sobre o quadro de pessoal e critérios de lotação.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais e não governamentais e não governamentais, para manutenção do Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1298/2003 -
15 de outubro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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