Lei Ordinária nº 1086/1998 -
21 de dezembro de 1998
Aprova o Plano Plurianual para o triênio 1999-2001 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na legislação vigente contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º. Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual serão reavaliados adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislação pertinente.
Art. 4º. Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de dezembro de 1998
Lei Ordinária nº 1086/1998 -
21 de dezembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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