Autorizo o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de auxiliar nas despesas para a execução do 13º Encontro Estadual de Laço Comprido.
Art. 2º. O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e o Poder Executivo, respectivamente, e será objeto de prestação de contras em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã através da Secretaria das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 10 de março de 1998
Lei Ordinária nº 1054/1998 -
10 de março de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.