Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de auxiliar nas despesas de aluguel, pessoal, supermercado, manutenção de transporte escolar, luz, água.
Art. 2º. O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e o Poder Executivo, respectivamente, e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã através da Secretaria de Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 10 de março de 1998
Lei Ordinária nº 1053/1998 -
10 de março de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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