Lei Ordinária nº 1114/1999 -
08 de dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Madureira de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Madureira de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação do veiculo de sua propriedade.
Art. 2º.
O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal das Finanças.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 08 de dezembro de 1999.
Lei Ordinária nº 1114/1999 -
08 de dezembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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