Lei Ordinária nº 1112/1999 -
08 de dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social do Centro Comunitário e Cultural da Vila Santa Tereza e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede social do Centro Comunitário e Cultural da Vila Santa Tereza, localizado no Distrito de Pontinha do Cocho.
Art. 2º. A construção ora autorizada se realizará em terreno de propriedade da Igreja Divino Espírito Santo e observará todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 08 de dezembro de 1999.
Lei Ordinária nº 1112/1999 -
08 de dezembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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