Lei Ordinária nº 1111/1999 -
05 de novembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celbrar convenio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL, objetivando transferir a administração da rede de esgoto e estação de tratamento sanitário, construídas pela Prefeitura de Camapuã.
Art. 2º.
Os critérios para transferência dos serviços de que trata esta Lei serão definidos no convênio a ser celebrado entre a SANESUL e a Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 05 de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 1111/1999 -
05 de novembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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