Lei Ordinária nº 1109/1999 -
25 de outubro de 1999
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Santa Rita de Cássia.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação de Moradores da Vila Santa Rita de Cássia, entidade civil e sem fins lucrativos, fundada em 05 de janeiro de 1999, com sede e foro nesta cidade e comarca de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 1109/1999 -
25 de outubro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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