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Brasão

Lei Ordinária nº 1104/1999 - 08 de outubro de 1999


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro do ano 2000, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 08 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 1104/1999 - 08 de outubro de 1999

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em