Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou desapropriar lote para complementação da construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providencias.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou desapropriar o lote 01, da quadra 02, do loteamento Vila Benedito Bonfim.
Art. 2º. Tal aquisição destina-se à complementação da construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Camapuã, de que trata a Lei Municipal nº 1.067, de 04 de junho de 1998.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 05 de agosto de 1999.
Lei Ordinária nº 1103/1999 -
05 de agosto de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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