Cria o núcleo Urbano de Santa Teresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica aprovado o Núcleo Urbano de Santa Teresa que passa a delimitar o perímetro urbano do Município de Camapuã.
Art. 2º. O Núcleo Urbano de Santa Teresa, é constituído por uma área de 14,00 há (quatorze hectares), desmembrada de Fazenda Sítio Santa Teresa, cujo perímetro, limites e confrontações constam do anexo único desta lei:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 06 de junho de 2003.
Lei Ordinária nº 1288/2003 -
06 de junho de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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