Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação entre a municipalidade e a Associação Comercial e Industrial de Camapuã, objetivando o credenciamento da entidade como executora dos serviços de fiscalização e verificação de estabelecimentos comercias para fins de emissão ou renovação de alvarás de funcionamento, bem como a fiscalização do comércio ambulante, observadas as disposições legais contidas no Código Tributário Municipal e legislação complementar.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 1999
Lei Ordinária nº 1098/1999 -
28 de junho de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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