Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social da Comunhão Espírita Luz e Paz e Casa da Sopa de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede social da Comunhão Espírita Luz e Paz e Casa da Sopa de Camapuã.
Art. 2º.
A construção ora autorizada se realizará em terreno de propriedade da entidade e observará todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de maio de 1999
Lei Ordinária nº 1097/1999 -
26 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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