Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã - ACRICAM, objetivando repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas de realização da 21ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
Art. 2º. O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrar entre as partes e a prestação de contras terá prazo e forma definido pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de maio de 1999
Lei Ordinária nº 1095/1999 -
18 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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