Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade de Santa Tereza, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do Divino Espírito Santo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Pontinha do Cocho, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
Art. 3º. O valor de cada repasse será definido nos convênios a serem celebrados entre as partes e a Administração Municipal, e as prestações de contas terão prazos e formas definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de maio de 1999
Lei Ordinária nº 1094/1999 -
18 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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