Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão da construção do Centro Comunitário da Capela Santo Antônio.
Art. 2º. O valor do repasse é de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único. - A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 23 de junho de 2003.
Lei Ordinária nº 1286/2003 -
23 de junho de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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