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Art. 1º.
Fica denominado “MARIA RUFINA DE JESUS MADRUGA”, o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal na Vila Industrial.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de agosto de 2000.
Lei Ordinária nº 1145/2000 -
23 de agosto de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de agosto de 2000