Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1142/2000 - 29 de junho de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar a celebrar parceria com pessoas físicas ou jurídicas, para confecção e colocação de placas de nomenclatura de ruas e numeração de prédios do centro, vilas bairros e distritos do Município.


Camapuã, 29 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1142/2000 - 29 de junho de 2000

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2000