Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para passagem da rede de esgoto sanitário e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Com o objetivo de regularizar a passagem da rede de esgoto sanitário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes terrenos:
I - lote nº 03, da quadra 11, do Loteamento Jardim dos Palmares, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 9.442, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã, de propriedade de Daiana Schroder Campos Dicker e Vilmara Schroder Campos Dicker;
II - lote nº 14, da quadra 01, do Loteamento Vila Diamantina, com área total de 690,00 m² (seiscentos e noventa metros quadrados), matrícula nº 13.389, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã, de Camapuã, de propriedade de Adão Belchior Pereira.
Art. 2º. O valor de cada aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1135/2000 -
15 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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