Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Matriz de Camapuã – Paróquia de São João Batista e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz de Camapuã – Paróquia de São João Batista, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do padroeiro do Município.
Art. 2º. O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre as partes, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1134/2000 -
15 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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