Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade DE Santa Tereza e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade de Santa Tereza, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização das festividades do Divino Espírito Santo.
Art. 2º.
O valor do repasse será definido no convênio a ser firmado entre as partes, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1131/2000 -
15 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.