Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir gleba de terras no Distrito de Figueirão e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a Gleba A, desmembrada do lote urbano nº 20, matricula nº 2.852 CRI desta Comarca de Camapuã, de propriedade de Cinésio Barreto Ferreira.
Art. 2º.
A área objeto da Presente Lei mede 199,42 m de frente para o Loteamento Jardim Aeroporto, com a qual confronta, 19,53 m com a Rua Cláudio José de Lima; 83,85 m e 100,00 m com a Organização Espora de Prata, e 45,16 m e 110,00 com a Gleba B do lado direito da frente para os fundos; 195,70 m do lado esquerdo das frente aos fundos que confronta com a área remanescente, perfazendo um total de 2,2195 hectares.
§
1º. -
Um hectare (10.000 m²), em confrontação com o campo de futebol, será destinado para a construção de parque de recreação e jogos.
§
2º. -
Um hectare e dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados (12.195 m²) serão destinados para localização de ruas e loteamento urbano.
Art. 3º.
O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1130/2000 -
15 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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