Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder áreas verdes nas condições que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder áreas verdes de propriedade da Prefeitura aos atuais ocupantes, mediante autorização precária de uso intransferível, observadas as seguintes condições:
I - o beneficiário deverá estar ocupando a área anteriormente à vigência desta Lei;
II - a área objeto da cessão não poderá ser vendida, alugada, emprestada ou transferida, no todo ou em parte;
III - deverá ser observada a área de preservação ambiental, conforme demarcação;
IV - outras condições pertinentes ao uso estipuladas na autorização.
Art. 2º. A autorização precária de uso intransferível poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, devendo, neste caso, o beneficiário devolver a área sem direito a indenização, retenção ou remoção das benfeitoria e plantações, as quais ficam incorporadas ao imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 13 de abril de 2000.
Lei Ordinária nº 1126/2000 -
13 de abril de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.