Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, o saldo devedor do contrato de financiamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, o saldo devedor do contrato de financiamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Caixa Econômica Federal, para a construção da rede de esgoto e estação de tratamento de esgoto sanitário, de que trata a Lei Municipal nº 1.033, de 21 de outubro de 1997.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 31 de março de 2000.
Lei Ordinária nº 1123/2000 -
31 de março de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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