Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal é de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º. O subsídio mensal do Secretário Municipal é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4º. Os subsídios fixados nos artigos antecedentes poderão sofrer alterações ou reajustes, anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices relativamente aos servidores públicos do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1º de março de 2000.
Lei Ordinária nº 1118/2000 -
01 de março de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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