Lei Ordinária nº 1216/2001 -
21 de dezembro de 2001
Cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Camapuã, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é órgão vinculado.
Art. 2º.
O fundo constitui-se de:
a) -
dotações orçamentárias da União, Estado e Município;
b) -
doações de entidades nacionais e internacionais governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
c) -
doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
d) -
legados;
e) -
contribuições voluntárias;
f) -
o produto das aplicações de recursos disponíveis;
g) -
O produto de vendas de materiais, publicações em eventos realizados;
h) -
recursos oriundos de multas e infrações administrativas e de ações de responsabilidade nas áreas de saúde e de educação e as previstas na Lei nº 8.069/90, artigos 245 e 258.
Art. 3º.
Os gestores do Fundo serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º.
Compete ao Fundo Municipal:
I -
registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado e pela União;
II -
registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações;
III -
manter o controle das aplicações financeiras levadas a efeito no Município;
IV -
liberar os recursos a serem aplicados em beneficio da criança e do adolescente, nos termos das diretrizes deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V -
administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos das diretrizes deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º.
O Fundo será regulamentado por decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Camapuã.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1216/2001 -
21 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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