Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir ‘’Plano de Ação Contra Verminoses’’, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde-OMS.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a implantar no âmbito do Município, o ‘’plano de Ação Contra Verminoses’’, nos termos das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Art. 2º. O Plano de Ação Contra Verminoses será implantado junto a creches, escolas municipais, postos de saúde e entidades ou associações que atendem diretamente a comunidade.
Art. 3º. O Plano de Ação Contra Verminoses consiste na realização de exames parasitológicos anuais nas criações dos órgãos mencionados no artigo anterior, bem como no fornecimento de remédios quando identificados alguma moléstia.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 20 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1283/2003 -
20 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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