Lei Ordinária nº 1211/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal adquirir terreno para os fins que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Caixa Econômica Federal um parte do lote de terreno urbano determinado sob o nº 89-A, onde se encontra um imóvel em construção, objeto da matricula nº 2.891, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
Art. 2º.
A aquisição ora autorizada destina-se a sediar o Conselho Tutelar de Camapuã e servir de abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 3º.
O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1211/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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