Lei Ordinária nº 1209/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social em Camapuã, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento, denominada Unidade de Atendimento Cidade – PREVCidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS, bem como custeará os gastos com energia, água, telefonia, pessoal, material permanente e de consumo, necessários ao funcionamento dos serviços.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1209/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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