Lei Ordinária nº 1207/2001 -
19 de dezembro de 2001
Dispõe sobre benefícios e incentivos de natureza fiscal e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. A partir do exercício de 2002, somente serão beneficiados com desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista.
Art. 2º. O Poder executivo Municipal, como meio de aumentar a arrecadação de tributos e auxiliar a fiscalização, poderá promovera distribuição de prêmios, mediante sorteio.
Parágrafo único. - A promoção e distribuição de prêmios de que trata este artigo será objeto de programa especifico, regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano o imóvel de propriedade e residência do contribuinte aposentado, pensionista ou em idade de se aposentar, com renda familiar não superior a 1 (um) salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. - Para se beneficiar do disposto neste artigo, o contribuinte aposentado, pensionista ou aquele em idade de se aposentar deverá requerer sua dispensa do pagamento do imposto e da taxa, no prazo fixado pelo Poder Executivo, mediante apresentação dos documentos e atendimento dos requisitos seguintes:
a) - requerimento solicitando o beneficio e a declaração de que reside no imóvel;
b) - comprovante do soldo previdenciário, no caso de aposentado ou pensionista;
c) - qualquer documento pessoal que comprove a idade.
d) - o valor venal do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Ficam remitidos os débitos de qualquer natureza inscritos em Divida Ativa, cujos valores atualizados até31 de dezembro de 2001 sejam iguais ou inferiores a 2 (duas) UFICA’s (Unidade Fiscal de Camapuã).
Art. 5º. O valor mínimo para cobrança do IPTU é de 2 (duas) UFICA’s.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1207/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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