Lei Ordinária nº 1206/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Braga e Almeida Ltda. e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa Braga e Almeida Ltda., objetivando a cessão dos locais necessários à preparação e administração de cursos para os munícipes inscritos residentes no Município de Camapuã.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ceder os locais necessários para a realização dos cursos, bem como o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1206/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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