Lei Ordinária nº 1205/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), objetivando o desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Formação de Professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º.
O valor do convênio é de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), repassados pelo Município à FAPEC em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1205/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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