Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir terrenos urbanos para o fim que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos do Loteamento Parque dos Ipês, constantes dos lotes 06, 07, 08, e 09, da quadra 10, de propriedade do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
Art. 2º. A aquisição ora autorizada destina-se a construção de uma área de lazer.
Art. 3º. O valor unitário de cada lote é de RS 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), perfazendo um total de RS 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer compensação, quando do pagamento, do valor relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), débito este do Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
Parágrafo único. - Compensado o valor do IPTU devido, o valor remanescente será pago ao Espólio de Eliza Vieira de Oliveira.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1281/2003 -
20 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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