Lei Ordinária nº 1202/2001 -
19 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao INSS e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao Instituto Nacional de seguridade Social – INSS relativos aos prestadores de serviços e servidores comissionados, contratados ou convocados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal, no período de maio de 1996 a junho de 2001.
Art. 2º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado, se necessário a oferecer garantias do principal e acessórios, das transferências governamentais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante o prazo de reparcelamento.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1202/2001 -
19 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.