MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.178, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I -
para médico: à razão de R$ 15,00 (quinze reais) por hora trabalhada;
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 12 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1200/2001 -
12 de dezembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em