Lei Ordinária nº 1195/2001 -
28 de novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de fundação educacional sem fins lucrativos e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da constituição de fundação educacional sem fins lucrativos, voltada para a educação profissional, com a finalidade de manter unidades de ensino.
Parágrafo único. - A fundação a ser criada deverá garantir a participação da sociedade civil na sua gestão, com representantes dos segmentos organizados interessados em participar de sua constituição.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro para contribuir com as despesas operacionais da fundação a ser criada, mediante lei específica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1195/2001 -
28 de novembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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