Lei Ordinária nº 1192/2001 -
14 de novembro de 2001
Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã 01 (um) cargo de provimento em comissão de Mestre da Banda Municipal, símbolo DAS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Contra-mestre da Banda Municipal, símbolo DAS-3.
Parágrafo único.
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A nomeação para provimento dos cargos criados por esta Lei deverá recair em profissionais com formação superior completa na área de Música ou com notória especialização em direção de bandas ou fanfarras municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 14 de novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1192/2001 -
14 de novembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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