Lei Ordinária nº 1189/2001 -
08 de novembro de 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Camapuã, para o quadriênio 2002 a 2005, no montante de R$ 23.654.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil reais), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal e art. 103, da Lei Orgânica do Município de Camapuã.
Art. 2º.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento que contém os Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento dos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei especifico.
Parágrafo único.
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O Poder Executivo poderá incluir, alterar ou excluir ações e metas do Plano Plurianual, mediante Decreto, quando as modificações forem decorrentes de Convênios.
Art. 4º.
Os valores, objetos e metas integrantes deste Plano Plurianual serão ajustado, nos exercícios seguintes, às contingências da economia municipal, estadual e do País, em razão das variáveis a que está sujeito todo o universo econômico.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1189/2001 -
08 de novembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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