Lei Ordinária nº 1186/2001 -
17 de setembro de 2001
Altera a denominação da Banda Municipal de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
A Banda Municipal de Camapuã, criada pela Lei Municipal nº 1.110, de 05 de novembro de 1999, passará a denominar-se “Banda 30 de Setembro de Camapuã”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 17 de setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1186/2001 -
17 de setembro de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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