Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos urbanos para o fim que o menciona e dá
outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos do Loteamento Vila Lagoa, constantes dos lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09 e 10,da quadra 15,matriculados respectivamente junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã /MS sob os números 9.466,9.467,9.468,9.469,9.470,9.471,9.472,9.473,9.474,9.475.
Art. 2º. A aquisição ora autorizada destina-se a construir de um conjunto habitacional para beneficiar a população de baixa renda.
Art. 3º. O valor de cada lote é de RS 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),perfazendo um total de RS 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1279/2003 -
20 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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