Autoriza o Pode Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria entre o Município e a Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo MS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Estadual nº 9.790, de 23 de março de 1999, com a finalidade precípua de, a partir de uma ação facilitadora do acesso ao crédito, fomentar a constituição e /ou consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no território de Camapuã.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito equivalente a 5% (cinco por cento) do montante aportado no Município de Camapuã pela Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo, a título de auxílio financeiro, a ser repassado à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, em conta corrente específica para a finalidade, em conformidade com as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º. A origem dos recurso aportados pelo Município de Camapuã podem ser oriundos tanto da cota de recursos repassados pelo Fundo de Investimento Social (FIS) para o Município, como também recursos aportados pela receita própria municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1177/2001 -
27 de junho de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal, de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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